O ex-BBB Matteus Amaral fez um pedido de habeas corpus preventivo por conta da polêmica envolvida em seu nome no vestibular, em que se declarava uma pessoa preta. Alguns seguidores do campeão do BBB 24, David Brito, espalharam informações sobre o caso nas redes sociais.
De acordo com o jornalista Gabriel Perline, Matteus não contratou nenhum advogado para a solução do caso. Mesmo assim, um advogado que atua em Paulínia, no interior de São Paulo, decidiu entrar na Justiça por conta própria. O pedido de habeas corpus preventivo em favor de Matteus entrou em julgamento, porém o ex-BBB tomou conhecimento da existência do documento na manhã de hoje (25). Segundo Perline, a equipe de Matheus afirmou que não contratou o advogado responsável pelo pedido na justiça.
A reportagem do jornalista afirmou que o habbeas corpus foi protologado em 15 de junho, um dia após Antonio Isupero prestar queixa contra Matteus por falsidade ideológica e o denunciá-lo ao Ministério Público por fraudar o sistema de vestibular do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR).
O advogado Mizael Izidoro Bello, autor do processo, relatou que Matteus era menor de idade na época e disse que jamais ele poderia ir para a prisão, por ultrapassar mais de dez anos após o fato, e que isso por si só já bastaria como argumento para a prescrição da aplicação de qualquer pena pelo Estado.
Para pedir um habeas corpus preventivo deve existir um processo contra Matteus Amaral. Porém, não há nenhum. Três dias após o pedido ser protocolado, em 18 de junho, o desembargador Luiz Carlos Canalli, do juízo federal da 2ª Unidade Avançada de Atendimento, em Alegrete, não aprovou o habeas corpus.
A coluna de Gabriel Perline entrou em contato com o advogado Mizael Izidoro Bello e ele disse que terceiros procuraram por ele para que agissem a seu favor. “Sobre o pedido de habeas corpus Matteus Amaral, fomos procurados por pessoa terceira, que não tem relação familiar ou de amizade, nos informando que Matteus havia sido denunciado pelo Ministério Público, o qual teria pedido sua prisão. Lembrando que qualquer pessoa pode requerer habeas corpus para qualquer pessoa, sem necessidade de procuração”, afirmou o advogado.
“Ao analisar a situação, verificamos que não havia, ao menos até aquele momento, atitude alguma do Ministério Público contra Matteus Amaral. Tudo que havia era uma denúncia apresentada pelo ativista Antonio Isuperio”.
O advogado afirmou que houve uma falha no sistema eletrônico do tribunal, que impediu a conclusão a da ação. “Não havendo, ao menos no momento, nenhum ato tomado pelo Ministério Público frente à decisão, por limitações do sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (que exige a numeração de origem sendo que, por lei, um pedido de habeas corpus tem um mínimo de requisitos formais, ao ponto de já ter ocorrido situações de habeas corpus redigido em papel higiênico ao STJ, para dar um exemplo). Não houve alternativa a não ser o cadastro informando outra categoria (ou o sistema não completaria o cadastro).
“Portanto, a falha estava no sistema de peticionamento eletrônico, que impede o cadastramento de pedidos de habeas corpus em situações como essa. Segundo nosso entendimento, ainda que o cadastro tenha ocorrido em outra categoria, seria dever dos servidores públicos responsáveis dar o devido encaminhamento, de forma a suprir as limitações do sistema de peticionamento eletrônico. Entretanto, havendo necessidade, o pedido de habeas corpus poderá ser novamente apresentado, ainda que por peticionamento físico, caso o sistema continue sendo um impasse para a apreciação do caso”, finalizou Mizael.