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Sikêra Jr. é condenado por falas homofóbicas, mas escapa da prisão

O ex-apresentador Sikêra Jr., conhecido pelo extinto programa Alerta Nacional, foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime aberto por falas homofóbicas feitas em 2021. Ele poderá cumprir a sentença com prestação de serviços comunitários e recolhimento domiciliar em períodos noturnos, caso opte por essa substituição penal. As informações são de Gabriel Perline, da Contigo!

Os comentários que levaram à condenação

Em junho de 2021, Sikêra Jr. realizou uma série de declarações ofensivas contra a comunidade LGBTQIAPN+ ao vivo. Durante o programa, chamou gays de “raça desgraçada” e afirmou sentir “nojo”. Ele ainda questionou: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”.

Após esses episódios, o Ministério Público do Estado do Amazonas abriu inquérito para investigar o caso. A denúncia destacou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de opinião. De acordo com o STF, declarações homofóbicas são enquadradas como crime de preconceito.

O Ministério Público concluiu que “o acusado extrapolou o limite de opinião sobre o tema homossexualidade, verbalizando palavras de cunho injurioso”. O tribunal condenou Sikêra Jr. por crime previsto no art. 140, §3º, do Código Penal.

Defesa e alegações

Sikêra Jr. tentou justificar suas declarações, afirmando que estava defendendo valores éticos e criticando uma campanha publicitária. Segundo ele, suas críticas “não constituíram injúria ou difamação”.

Sua defesa argumentou que houve distorções em suas falas e alegou perseguição digital pelo perfil Sleeping Giants, que teria incentivado boicotes ao apresentador. No entanto, o tribunal concluiu que os comentários violaram direitos garantidos à comunidade LGBTQIAPN+.

Outros processos em andamento

Além dessa condenação, Sikêra enfrenta outro processo movido pela modelo transexual Viviany Beleboni. Ela acusa o ex-apresentador de homofobia após ele usar sua imagem e fazer comentários discriminatórios. Em primeira instância, ele foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais. O caso segue em análise no STF.




20/11/2024 – Manhã da Diário

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